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Agenersa firma convênio para regular a prestação dos serviços de operação dos aterros sanitários

Uma nova fase na gestão de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro foi marcada no último dia 28 de janeiro, quando a Agenersa firmou Convênio de Regulação e Fiscalização com os Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos do Vale do Café (Convale) e Centro Sul I. Na ocasião, também foram firmados o Contrato de Rateio e de Acordo de Cooperação técnica entre o Governo do Estado do Rio com os consórcios municipais do Convale e Centro Sul I para a implantação da coleta seletiva nos nove municípios consorciados. A solenidade de assinatura foi realizada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEAS).


A assinatura do convênio permite que a Agenersa regule e fiscalize a prestação dos serviços de operação dos aterros sanitários dos consórcios Convale e Centro Sul I, operados pela Concessionária Vale do Café e Centro Sul Ltda.


O presidente Luigi Troisi, assinou o documento com representantes dos municípios consorciados de Vassouras, Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença - que integram o Convale - e de Paracambi, Queimados, Japeri, Mendes e Engenheiro Paulo de Frontin - que compõem o Consórcio Centro Sul I.


“A Agenersa tem uma equipe técnica gabaritada, pronta para atender aos consórcios e regular a concessionária Vale do café e Centro Sul I. Já realizamos a regulação e fiscalização da Cedae, Prolagos e Águas de Juturnaíba, em saneamento básico, além da Ceg e Ceg Rio, empresas do grupo Naturgy. E agora, com muita honra, assinamos este convênio, cujos termos vêm sendo amadurecido há algum tempo para que as funções da Agenersa fiquem bem claras, não se sobrepondo às atividades do órgão ambientais”, disse o conselheiro.


Conforme a Lei Estadual 4.556/2005, regulamentada pelo Decreto 38.618/2005, cabe à Agenersa regular e normatizar os serviços de operação dos aterros sanitários regionais no Estado do Rio, segundo a Lei Federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010).


O Consórcio Público para Gestão de Resíduos Sólidos é uma das expressões da política de regionalização adotada no Estado do Rio que, constituído como autarquia intermunicipal, assume a competência para a gestão dos resíduos sólidos em determinada região. Coordenada pelo Governo do Estado, através da SEAS, oito consórcios, englobando 48 municípios, foram formalizados: da Baixada Fluminense e das Regiões Centro Sul, Sul Fluminense, Vale do Café, Noroeste, Serrana 1 e 2 e dos Lagos.


A fiscalização ambiental será de responsabilidade dos órgãos ambientais competentes das esferas municipal, estadual e federal.


Também participaram da solenidade de assinatura o conselheiro Tiago Mohamed, o subsecretário de Petróleo, Gás e Energia da SEDEERI, Bernardo Sarreta, e o engenheiro Carlos Pessôa (CARES), o subsecretário de Saneamento Ambiental da SEAS, Marcelo Delaroli, e a superintendente de Gestão de Resíduos da Secretaria do Meio Ambiente, Patrícia Saldanha.


Coleta seletiva


Na ocasião, o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Côrtes, promoveu as assinaturas de Contrato de Rateio e de Acordo de Cooperação Técnica entre a pasta estadual e os consórcios municipais do Vale do Café e do Centro Sul para a implantação da coleta seletiva nos nove municípios consorciados.


O secretário Altineu Côrtes afirmou que a ocasião é de comemoração pelas assinaturas, mas também de continuidade do trabalho com eficiência e velocidade máxima, dentro dos limites da lei, para que cada vez mais pessoas possam ter acesso aos benefícios da nova gestão. “Hoje é um dia de comemoração e de parabenizar a todos que participaram desse trabalho. Para avançarmos nas nossas outras pautas a gente precisa da ajuda dos prefeitos. A gente anda de braços dados a partir da determinação do governador Wilson Witzel de atendermos toda a população e todas as cidades fluminenses”, completou. (Com informações da SEAS)






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